Regularização de Edificações

Dispõe sobre concessão de Alvará de Conservação de Construções, e dá outras providências.
Prorroga o prazo fixado no artigo 3º da Lei n.º 7.785, de 20 de setembro de 1972.
Altera e complementa disposições da Lei n.º 7.785, de 20 de setembro de 1972,reguladora da concessão de Alvarás de Conservação.
Dispõe sobre a regularização de edificações e dá outras providências.
Regulamenta a Lei n.º 13.558, de 14 de abril de 2003, que dispõe sobre a regularização de edificações e dá outras providências.
Regulamenta a outorga onerosa de potencial construtivo adicional, nos termos dos artigos 209 a 216 da Lei n.º 13.430, de 13 de setembro de 2002, que aprovou o plano diretor estratégico do Município de São Paulo.
Introduz alterações no Decreto n.º 43.232, de 22 de maio de 2003, que regulamenta a outorga onerosa de potencial construtivo adicional, nos termos dos artigos 209 a 216 da Lei n.º 13.430, de 13 de setembro de 2002, que aprovou o Plano Diretor Estratégico
Dá nova redação a dispositivos do Decreto n.º 43.383, de 25 de junho de 2003, que regulamenta a Lei n.º 13.558, de 14 de abril de 2003, a qual dispõe sobre a regularização de edificações, bem como prorroga o prazo previsto no `caput` de seu artigo 31.
Estabelece fator de redução para o cálculo da outorga onerosa e isenção da taxa específica, prevista na Lei n.º 13.558, de 14 de abril de 2003; estabelece novo prazo para regularização de edificações e acrescenta parágrafo único ao artigo 21 da mesma lei.
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