Auto de Licença de Funcionamento

Estabelece procedimento para a expedição por via eletrônica das licenças de funcionamento de que tratam a Lei n.º 10.205, de 4 de dezembro de 1986, com alterações posteriores, e as disposições dos Capítulos I e II do Título IV da Parte III da Lei n.º 13.885, de 25 de agosto de 2004.
Disciplina a expedição de licença de funcionamento, e dá outras providências.
Regulamenta a expedição de Auto de Licença de Funcionamento, Alvará de Funcionamento, Alvará de Autorização para eventos públicos e temporários e Termo de Consulta de Funcionamento, em consonância com as Leis n.º 10.205, de 4 de dezembro de 1986, e n.º 13.885, de 25 de agosto de 2004; revoga os decretos e a portaria que especifica.
Dá nova redação ao inciso I do art. 3º da Lei n.º 10.205, de 4 de dezembro de 1986, e dá outras providências.
Orientação sobre a análise e emissão de Termo de Consulta de Funcionamento, Auto de Licença de Funcionamento e Alvará de Funcionamento.
Acrescenta parágrafo 3º ao artigo 6º da Lei n.º 10.205, de 04 de dezembro de 1986, com a redação conferida pela Lei n.º 11.785, de 26 de maio de 1995.
Dispõe sobre o uso equivalente dos imóveis, nas condições que especifica.
Regulamenta a Lei n.º 13.537, de 19 de março de 2003, que acrescenta parágrafo 3º ao artigo 6º da Lei n.º 10.205, de 4 de dezembro de 1986, que disciplina a expedição de licença de funcionamento, com a redação conferida pela Lei n.º 11.785, de 26 de maio de 1995.
Dá nova redação ao artigo 4º do Decreto n.º 41.531, de 20 de dezembro de 2001, que dispõe sobre o uso equivalente de imóveis, nas condições que especifica.
Altera a redação dos artigos 1º e 6º da Lei n.º 10.205, de 4 de dezembro de 1986, que disciplina a expedição de licença de funcionamento, e dá outras providências.
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