LEI N.º 9.906, DE 14 DE JUNHO DE 1985

Descrição: 
Dispõe sobre a concessão de Alvará de Funcionamento para casas de diversões eletrônicas (`Fliperamas`) e altera a redação do artigo 1º da Lei n.º 8.964, de 6 de setembro de 1979.
Anexo: