LEI N.º 11.311, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1992

Descrição: 
Impõe a obrigatoriedade de manter-se iluminados e com vigilante (s), os estacionamento abertos dos supermercados, localizados no Município de São Paulo, por período mínimo de 2 (duas) horas, após o fechamento desses estabelecimentos.
Anexo: