Termo de Consulta de Funcionamento

Dispõe sobre a emissão do Termo de Consulta de Funcionamento, do Auto de Licença de Funcionamento e do Alvará de Funcionamento, de que tratam a Lei n.º 10.205, de 4 de dezembro de 1986, e o Ato n.º 1.154, de 6 de julho de 1936, combinado com o Decreto n.º 15.636, de 18 de janeiro de 1979, com as alterações introduzidas pelo Decreto n.º 24.636, de 24 de setembro de 1987, e dá outras providências.
Modifica o inciso I do artigo 16 e o artigo 22 do Decreto n.º 41.532, de 20 de dezembro de 2001, adequando-os aos termos da Lei n.º 14.714, de 7 de abril de 2008, que altera a Lei n.º 10.205, de 4 de dezembro de 1986.
Regulamenta a expedição de Auto de Licença de Funcionamento, Alvará de Funcionamento, Alvará de Autorização para eventos públicos e temporários e Termo de Consulta de Funcionamento, em consonância com as Leis n.º 10.205, de 4 de dezembro de 1986, e n.º 13.885, de 25 de agosto de 2004; revoga os decretos e a portaria que especifica.
Uniformiza os procedimentos referentes à emissão de Termo de Consulta de Funcionamento para imóveis que estão sendo objeto de análise de pedido de regularização de edificação nos termos da Lei n.º 13.558/2003, alterada pela Lei n.º 13.876/2004.
Orientação sobre a análise e emissão de Termo de Consulta de Funcionamento, Auto de Licença de Funcionamento e Alvará de Funcionamento.
Orientação sobre a análise e emissão de Termo de Consulta de Funcionamento, Auto de Licença de Funcionamento e Alvará de Funcionamento.
Dispõe sobre o uso equivalente dos imóveis, nas condições que especifica.
Dispõe sobre a possibilidade de requerer a Licença de Anúncio sem a necessidade de possuir o Auto de Licença de Funcionamento, sendo que a Licença de Anúncio será emitida com resalva.
Dá nova redação ao artigo 4º do Decreto n.º 41.531, de 20 de dezembro de 2001, que dispõe sobre o uso equivalente de imóveis, nas condições que especifica.
Dispõe sobre o uso equivalente dos imóveis, nas condições que especifica.
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