Fliperama

Dispõe sobre a regulamentação das casas de diversões eletrônicas 302223Fliperamas302224, definindo distâncias entre o local onde funcionam estes estabelecimentos e as escolas de 1º e 2º graus.
Dispõe sobre a concessão de Alvará de Funcionamento para casas de diversões eletrônicas (302223Fliperamas302224) e altera a redação do artigo 1º da Lei n.º 8.964, de 6 de setembro de 1979, com redação dada pela Lei n.º 9.906, de 14 de junho de 1985.
Dispõe sobre a concessão de Alvará de Funcionamento para casas de diversões eletrônicas (`Fliperamas`) e altera a redação do artigo 1º da Lei n.º 8.964, de 6 de setembro de 1979.
Dispõe sobre obrigatoriedade de instalação de anteparos fronteiriços nos estabelecimentos que exploram jogos conhecidos por `fliperamas`, e dá outras providências.
Revoga a Lei n.º 10.557, de 15 de junho de 1988.
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