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Dispõe sobre a ordenação dos elementos que compõem a paisagem urbana do Município de São Paulo.
Regulamenta a Lei n.º 14.223, de 26 de setembro de 2006, que dispõe sobre a ordenação dos elementos que compõem a paisagem urbana do Município de São Paulo.
Regulamenta a instalação de anúncios em estabelecimentos situados nas áreas e bairros tombados ou em processo de tombamento, quando situados em logradouros onde o uso não seja exclusivamente residencial.
Acrescenta parágrafo 3º ao artigo 6º da Lei n.º 10.205, de 04 de dezembro de 1986, com a redação conferida pela Lei n.º 11.785, de 26 de maio de 1995.
Os coordenadores dos programas Habitacionais de Interesse Social, desenvolvidos por esta Secretaria, deverão requerer junto ao Departamento de Controle de Uso de Imóveis ° CONTRU a emissão de Termo de Verificação de Segurança para cada empreendimento.
Regulamenta a instalação de anúncios em estabelecimentos situados nos espaços ou áreas envoltórias de bens tombados
Altera a redação dos artigos 1º e 6º da Lei n.º 10.205, de 4 de dezembro de 1986, que disciplina a expedição de licença de funcionamento, e dá outras providências.
Dispõe sobre a cassação do auto de licença de funcionamento de lojistas e da permissão de uso de ambulantes que comercializem produtos irregulares.
Dispõe sobre a transferência de parte das atribuições da Secretaria Municipal de Habitação - SEHAB para as Coordenadorias de Planejamento e Desenvolvimento Urbano das Subprefeituras; face a necessidade de se identificar o âmbito de atuação das Coordenador
Regulamenta disposições relativas às competências da Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU, em consonância com a Lei n.º 14.223, de 26 de setembro de 2006, bem como altera sua composição.
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